(DOC. VP 241.1030.1315.2933)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Prisão preventiva. Alegação de inexistência de prova concreta acerca da autoria delitiva. Tese sequer suscitada e, por este motivo, não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Apontada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da aplicação da Lei penal. Peculiaridades do caso. Fuga do réu.
I - Tendo em vista que a tese acerca da inexistência de prova concreta relacionada à participação do paciente no crime sequer foi apresentada ao e. Tribunal de origem, e por essa razão, não foi apreciada, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceç
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