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(DOC. VP 241.1030.1277.3653)

STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância. Art. 33, caput da Lei 11.343/06. Pena de 6 anos de reclusão e multa. Corrupção passiva. Art. 333 do CPb. Pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e multa. Réu que permaneceu solto durante a instrução criminal. Direito de apelar em liberdade negado. Réu reincidente. Lei 11.343/06, art. 59. Presença dos requisitos da prisão preventiva. Decisão devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Não há ilegalidade na decretação da prisão do réu, reincidente, após a prolação da sentença condenatória, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, com fulcro na Lei 11.343/06, art. 59. 2 - In casu, a negativa de permitir ao paciente apelar em liberdade foi devidamente fundamentada pelo Juiz singular, tendo sido respeitados os pressupostos exigidos pelo arts. 312 do CPP e 59 da Lei 11.343/06. Nesse contexto, restou consignado que o condenado é reincidente, além de as circ

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