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(DOC. VP 241.1030.1256.9257)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso especial retido. Destrancamento. Desentranhamento de documentos. Ausência de prejuízo imediato às partes. Manutenção da regra geral do art. 542, parágrafo 3º, do CPC.

1 - A regra que estabelece os casos em que o recurso especial fica retido nos autos pode ser mitigada para que sua aplicação não suprima a utilidade do recurso especial, nem contribua para a morosidade da prestação jurisdicional, em manifesto prejuízo das partes, uma vez que há situações em que a permanência do recurso nos autos pode frustrar ou prejudicar a entrega da tutela jurisdicional. 2 - Na hipótese de decisão interlocutória referente ao desentranhamento de documentos, deve-

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