(DOC. VP 241.1030.1242.4281)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante. Condenação. Proibição de apelar em liberdade. Alegada ausência de fundamentos para a custódia. Matéria não debatida perante o tribunal de origem. Supressão de instância. Não conhecimento.
1 - A questão acerca de suposta ausência de idônea fundamentação para a subsistência da custódia provisória do paciente não merece conhecimento eis que não posta sob análise do Tribunal a quo, evitando-se, assim, indevida supressão de instância (Precedentes). EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. AUTOS QUE JÁ RETORNARAM DA ORIGEM. CONCLUSÃO AO RELATOR. AUSÊNCIA DE LESÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1 - Nã
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