(DOC. VP 241.1030.1232.7356)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Iptu. Sindicato. Imunidade tributária. Matéria de natureza constitucional. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Enunciado 211/STJ. Agravo improvido.
1 - Decidido pelo Tribunal a quo que não é o caso de se aplicar as regras do CTN Municipal para deferimento administrativo de isenção do IPTU porque o sindicato, nos moldes do que dispõe o CF/88, art. 150, VI, «c», goza de imunidade tributária, vê-se que a questão, tal como posta, implica a necessária apreciação de questão de natureza constitucional, inviável em sede de recurso especial. Precedentes. 2 - A análise de questão cujo deslinde reclama a apreciação de matéria de n
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