(DOC. VP 241.1030.1230.0449)
STJ. Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Limitação ao direito de construir. Ação de indenização. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Divergência jurisprudencial. Ausência de demonstração. Aplicação da Súmula 284/STF. Inépcia. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prescindibilidade da perícia. Princípios da economia e celeridade processuais.
1 - O CPC, art. 535 resta incólume quando o tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2 - As razões do recurso especial revelam-se deficientes quando o recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violado o
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