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(DOC. VP 241.1030.1196.3375)

STJ. Administrativo. Processual civil. Juros de mora. Início do processo antes da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Não-Incidência. Percentual de 1% ao mês. Honorários advocatícios. Cabimento. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva. Peculiaridades. Elevada carga cognitiva e contraditório amplo. Contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF da suprema corte. Inexistência. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via especial.

1 - Tendo sido a ação, cujo título judicial ora se executa, ajuizada antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001, não se aplica a limitação da referida norma, razão pela qual devem os juros moratórios ser fixados no percentual de 12% ao ano. 2 - O STJ, realizando a exegese do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, entendeu que este possui natureza instrumental material, na medida em que origina direitos patrimoniais para as partes, e, como corolário lógico dessa ilação, que seus conto

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