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(DOC. VP 241.1030.1179.4913)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Subtração de diversos objetos, dentre os quais desodorantes, shampoos, condicionadores e bolsas. Auto de avaliação. Princípio da insignificância. Impossibilidade de aplicação. Res furtiva de valor não ínfimo. Coação ilegal não demonstrada.

1 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2 - Demonstrando o respectivo auto que os objetos furtados - 25 frascos de desodorantes Rexona Men, uma bolsa de lona verde, três frascos de condicionadores Johnsons Baby, dois frascos de desodoran

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