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(DOC. VP 241.1030.1173.9241)

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equivalente a roubo majorado. Medida de internação. Ato cometido mediante violência ou grave ameaça. ECA, art. 122, I.

I - A medida sócio-educativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no ECA, art. 122. (Precedentes). II - Se o ato infracional é cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é de ser aplicada ao menor a medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado, nos termos da Lei, art. 122, I 8.069/90. (Precedentes). Ordem denegada.

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