(DOC. VP 241.1030.1167.3776)
STJ. Penal. CP, art. 312. Fixação da pena-Base no triplo do mínimo legal. Súmula 284/STF. Razões dissociadas. Súmula 283/STF. Prova testemunhal. Contradição. Continuidade delitiva. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ.
1 - Em tema de recurso especial assentado na alínea «a», a parte recorrente deve explicitar os motivos pelos quais houve ofensa à Lei, pois a deficiência na fundamentação do recurso faz incidir a Súmula 284/STF. 2 - Inadmissível o especial cujas razões encontram-se divorciadas do decidido pelo Tribunal de origem. 3 - A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7 da Súmula desta Corte. 4 - Agravo regi
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