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(DOC. VP 241.1030.1152.9716)

STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Renúncia à aposentadoria complementar móvel vitalícia. Acmv. Verba de natureza remuneratória. Incidência da exação.

1 - A Primeira Seção, em recente julgamento (REsp. 740.287/MG/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 7/12/2009), firmou o entendimento de que incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de antecipação dos direitos ao Programa de Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia - ACMV, patrocinado exclusivamente pelo Banco do Estado de Minas Gerais - Bemge, na medida em que tais valores decorrem de renúncia de direito trabalhista, de natureza remuneratória, configurando, pois, acré

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