(DOC. VP 241.1030.1148.2489)
STJ. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Auto de infração municipal. Ausência de contrato de seguro à época da fiscalização. Alegação de violação aos CPC, art. 131 e CPC art. 535. Ausência de manifestação do tribunal de origem a respeito data de lavratura do auto de infração. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Agravo regimental no qual se sustenta a inaplicabilidade do entendimento da Súmula 7/STJ para se analisar as alegadas violações aos CPC, art. 131 e CPC art. 535. 2 - A verificação da alegada violação ao CPC, art. 535, decorrente de adoção de premissa fática equivocada, exige o reexame do conjunto fático probatório, o que é inviável em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp. 1.101.656/SP/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeir
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