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(DOC. VP 241.1030.1147.7334)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535, II. Inocorrência. Seguro de acidente do trabalho. Sat. Lei 8.212/91, art. 22, II. Decreto 2.173/97. Alíquotas. Fixação pelos graus de risco da atividade preponderante desempenhada em cada estabelecimento da empresa, desde que individualizado por cnpj próprio.

1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 535, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2 - A alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho, de que trata a Lei 8.212/91, art. 22, II, deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida

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