(DOC. VP 241.1030.1125.4454)
STJ. Administrativo. Processual civil. Juros de mora. Início do processo antes da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Não-Incidência. Percentual de 1% ao mês. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via especial.
1 - A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos casos em que sucumbente a Fazenda Pública, nas ações que versem sobre verbas remuneratórias de empregados e servidores públicos, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, apenas se proposta a ação após a vigência da referida Medida Provisória, e contados a partir da citação válida. 2 - Esta Corte Superior de Justiça realizando a exegese do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, enten
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