(DOC. VP 241.1030.1122.9842)
STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução. Inércia do exequente. Presunção de satisfação do crédito. Extinção do processo. CPC, art. 794, I. Intimação pessoal das partes. Desnecessidade.
1 - O acórdão embargado é no sentido de que, para haver extinção da execução com fundamento no CPC, art. 794, I, faz-se necessária a intimação pessoal do credor sobre os valores depositados, para que, no caso de inércia, presuma-se satisfeita a dívida objeto da execução. 2 - Por sua vez, segundo o aresto paradigma, para haver a extinção da execução com base no CPC, art. 794, I, não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por aban
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