(DOC. VP 241.1030.1120.3879)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente que cumpre pena de 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de roubo circunstanciado. Pedido de comutação da pena indeferido pelo juiz da vec e confirmado pelo tribunal a quo. Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo Decreto 6.294/07. Cometimento de falta grave (não retornou de saída temporária). Inadmissibilidade de interrupção do prazo para a concessão do benefício. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal configurado. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, apenas para que o juízo da vec analise o pedido de comutação da pena do paciente, levando-Se em consideração somente os requisitos previstos no Decreto 6.294/07.
1 - O Decreto 6.294/2007 exige, para fins de obtenção do benefício da comutação das penas, que o condenado não reincidente preencha dois requisitos, quais sejam, cumprir um quarto da sanção até a data de 25 de dezembro de 2007, bem como não ter cometido falta grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena. 2 - Ofende o princípio da legalidade a decisão que determina a interrupção do prazo para aquisição da referida benesse, uma vez que acaba por criar requisito objetivo n�
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