(DOC. VP 241.1030.1112.8656)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Recorrente que não define nem demonstra em que consiste a omissão. Sum. 284/STF. Trabalhador portuário avulso. Férias não gozadas. Imposto de renda. Não incidência. Agravo improvido.
1 - Em tema de violação do CPC, art. 535, a não indicação expressa das questões apontadas como omitidas vicia a motivação do recurso especial, inviabilizando o seu conhecimento. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Não incide imposto de renda sobre os valores percebidos pelo trabalhador a título de férias não gozadas, incluindo-se o respectivo terço constitucional. Precedentes. 3 - Agravo regimental improvido.
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