(DOC. VP 241.1011.1995.0777)
STJ. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Não-Incidência. Demanda ajuizada anteriormente à vigência da. Medida provisória 2.180-35/2001. Matéria julgada em recurso especial repetitivo.
1 - Conforme entendimento firmado em recurso especial processado nos termos do CPC, art. 543-C a Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, deve incidir somente nas ações ajuizadas após sua vigência. (REsp. 1.086.944/SP/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 04.05.2009, Terceira Seção). 2 - Tratando-se de demanda proposta antes da edição da referida MP, os juros de mora devem ser fixados em 12% (doze por cento) ao ano. 3 - Agravo regimen
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