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(DOC. VP 241.1011.1948.9435)

STJ. Tributário. Agravo regimental. Ação de repetição de indébito. Iss. Agenciamento marítimo. CTN, art. 166. Necessidade de comprovação da inexistência de repasse do imposto.

1 - Nos casos de repetição, compensação ou creditamento de tributos de natureza indireta é necessária a comprovação que o contribuinte de direito (empresa) não transferiu os encargos relativos ao pagamento do tributo indireto ao consumidor final (contribuinte de fato), o que não ocorreu no caso em apreço. 2 - Agravo regimental não provido.

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