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(DOC. VP 241.1011.1910.9424)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Comutação de pena. Decreto 6.294/07. Falta disciplinar cometida há mais de 12 meses. Alteração da data-Base para concessão do benefício. Impossibilidade. Preenchimento do requisito objetivo. Ocorrência. Ordem concedida.

1 - Ao magistrado não é permitido extrapolar os limites da interpretação, na medida em que impõe requisito não-estabelecido no decreto, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor da CF/88, art. 84, XII. 2 - O Decreto 6.294/2007 autoriza a comutação de 1/5 da pena imposta ao condenado reincidente que tenha cumprido 1/3 da pena e não tenha sofrido sanção disciplinar por falta grave, praticada nos últimos 12 meses do cumprimento

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