(DOC. VP 241.1011.1890.5855)
STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial de prestação continuada. Erro material. Trânsito em julgado. Não ocorrência. Possibilidade de correção de ofício e a qualquer tempo. Precedentes do STJ. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Hipótese diversa. Súmula 456/STF. Ajuizamento e citação sob a égide da original disposição da Lei, art. 12, I 8.742/93. Legitimidade passiva da União. Ato jurídico perfeito. Responsabilidade pelo pagamento até a transferência do encargo para o INSS. Inovação recursal. Agravo improvido.
1 - O STJ firmou entendimento no sentido de que o erro material pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem que se ofenda a coisa julgada. 2 - Tratando-se de feito que tramita há quase dezesseis anos, não se afigura equilibrado, mas, ao contrário, de duvidoso efeito prático, o raciocínio de que o processo deveria ser extinto, nesta instância, sem resolução do mérito, notadamente diante do que dispõem o art. 257, in fine, do RISTJ, e, por analogia, o verbete sumular 456
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