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(DOC. VP 241.1011.1885.2634)

STJ. Processual civil e tributário. CPC, art. 535, II. Alegações genéricas. Ausência de debate de teses recursais. Súmula 211/STJ. Rendimentos decorrentes de juros em reclamação trabalhista. Natureza indenizatória. Imposto sobre a renda. Não-Incidência.

1 - Alegações genéricas de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, inviabiliza o conhecimento do recurso interposto com base no CPC, art. 535, II. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - As teses sustentadas acerca da violação dos CTN, art. 97 e CTN art. 111, 39, XVI a XXIV e 43 do RIR (Decreto 3.000/99) e 6º da lei 7.713/88 não obtiveram juízo de valor pela Corte de origem, o que atrai o óbice d

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