(DOC. VP 241.1011.1873.7972)
STJ. Embargos de declaração. Rurícola. Início de prova material. Omissão inexistente.
1 - A questão da impossibilidade de reexame de matéria fático probatória, ex vi da Súmula 7/STJ, ante a manifestação do Tribunal «a quo» no sentido da insuficiência das provas dos autos para a comprovação da condição de rurícola, foi enfrentada de forma objetiva e fundamentada no julgado embargado. 2 - Inexistente obscuridade, contradição ou omissão no decisum embargado, inviáveis se tornam os embargos de declaração. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
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