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(DOC. VP 241.1011.1833.1451)

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, e art. 333, na forma do art. 69, todos do CP. Regime prisional. Gravidade em abstrato do delito. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Réu primário. Regime semiaberto.

I - Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, c/c o CP, art. 59, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve o paciente cumprir a pena privativa de liberdade no regime inicial semiaberto. (Precedentes). II - A gravidade genérica do delito, por si só, é insuficiente para justificar a imposição do regi

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