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(DOC. VP 241.1011.1831.8826)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Convocação dos candidatos para apresentar documentos para nomeação. Comprovada a existência de vagas. Ato administrativo vinculado. Investidura no cargo. Direito líquido e certo caracterizado.

1 - A publicação de edital convocando os recorrentes para: «(...) tratarem de assunto relacionado ao processo de nomeação nos respectivos cargos efetivos», determinando, inclusive, a apresentação de diversos documentos a esse propósito, faz crer que há cargos vagos, o que, aliás, restou comprovado nos autos, e que a Administração necessita supri-los. Em outras palavras, a Administração obriga-se a investir os recorrentes no serviço público a partir da publicação desse instrum

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