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(DOC. VP 241.1011.1829.7135)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Adesão ao refis. Desistência dos embargos à execução promovida pelo INSS. Não incidência do encargo do Decreto 1.025/69. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Limitação a 1% do valor do débito consolidado.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em se tratando de embargos a execução fiscal promovida pelo INSS, autarquia federal que não inclui o encargo legal de 20%, previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º nas Certidões de Dívida Ativa, a desistência acarreta condenação em honorários advocatícios, com fulcro no CPC, art. 26, até o limite de 1% (um por cento) sobre o valor do débito consolidado, nos termos da Lei 10.189/01, art. 5º, § 3º. 2 - Agravo reg

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