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(DOC. VP 241.1011.1818.7905)

STJ. Agravo regimental. Tributário. Constitucional. Embargos à execução fiscal. Iptu. Rffsa. Rede ferroviária federal s/a. Sucessão tributária da União. Imunidade recíproca. CF/88, art. 150, VI, «a». Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de demonstração específica da ofensa viabilizadora do especial. Súmula 284/STF.

1 - Fundando-se o acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. 2 - Precedentes jurisprudenciais: (REsp. 1.172.504/SC/STJ, DJ 08/02/2010; REsp. 980.203/RS/STJ, D

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