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(DOC. VP 241.1011.1813.3555)

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Observância dos critérios legais que regem a matéria. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Reconhecimento de duas causas especiais de aumento de pena. Aumento da reprimenda em 2/5. Não demonstradas circunstâncias concretas que indiquem a necessidade de exasperação da pena além da fração mínima. Tentativa. Redução mínima sem fundamentação. Impossibilidade. Regime prisional adequado. Ordem parcialmente concedida.

1 - Eventual constrangimento ilegal na aplicação da pena, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de fundamentação ou de flagrante injustiça. 2 - Encontrando-se a pena-base devidamente fundamentada em dados concretos, tal como a violência empregada contra a vítima, a sua fixação um pouco acima do mínimo legal mostra-se proporcional �

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