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(DOC. VP 241.1011.1811.4599)

STJ. Processual civil. Administrativo. Alienação de bens. Dispensa de licitação. Venda direta. Ampla publicidade. Recurso especial interposto contra acórdão de agravo de instrumento. Julgamento da ação principal. Superveniente perda de objeto. Falta de interesse recursal.

1 - O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. Amaral Santos, in «Primeiras Linhas de Direito Processual Civil», 4ª ed. v. IV, 697, verbis: «O que justifica o recurso é o prejuízo, ou gravame, que a parte sofreu com a sentença". 2 - In casu, a prolação de sentença de mérito na ação originária (Medida Cautelar 2003.51.01.021

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