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(DOC. VP 241.1011.1785.4944)

STJ. Locação. Processual civil. Fiança. Prorrogação do contrato. Entendimento consolidado a partir do julgamento do EREsp 566.633/ce. Inexistência de cláusula que prevê a obrigação até a entrega das chaves. Exoneração do fiador. Possibilidade.

1 - Havendo, no contrato locatício, cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, responde o fiador pela prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do CCB, art. 1.500 ou do art. 835 do Código Civil vigente, a depender da época da avença. 2 - Não existindo, no contrato de locação, cláusula que expressamente determine a responsabilidade dos fiadores pelos débitos locatícios até a entrega das chaves do imóvel, os garantes devem ser

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