(DOC. VP 241.1011.1776.5529)
STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Motivação e modus operandi. Periculosidade. Reiteração criminosa. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos que evidenciam a efetiva periculosidade do agente, dada a motivação, em tese fútil, e o modo com que foi cometido o homicídio. 2 - Verifica-se a necessidade da custódia antecipada também para o fim de fazer cessar a reiteração criminosa, quando há notícias de que o paciente responde a outro delito de homicídio
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