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(DOC. VP 241.1011.1749.6334)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial. Decisão de não-Conhecimento do agravo proferida pelo eminente Ministro felix fischer. Intimação feita em nome da subscritora do recurso. Alegação de nulidade decorrente da inobservância do pedido feito no tribunal a quo de que as intimações fossem realizadas em nome de advogado diverso. Agravo desprovido.

1 - Inicialmente, não se olvida da jurisprudência consolidada neste STJ quanto à nulidade decorrente do não-atendimento ao pedido expresso de que futuras intimações relativas ao feito sejam realizadas em nome de determinado Advogado. 2 - Todavia, no caso vertente, inexistiu, no âmbito desta Corte, qualquer pedido de que as intimações fossem feitas em nome dos Patronos Amarildo Ferreira de Menezes e Rodrigo Vizeli Daneluti. As petições, a que alude o Agravante, contendo o requerimento

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