(DOC. VP 241.1011.1729.1750)
STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Ordem não conhecida em razão do pedido estar prejudicado. Prejudicialidade afastada pelo reconhecimento de que a sessão do tribunal do Júri julgou apenas os co-Réus. Processo desmembrado em relação ao paciente. Prisão preventiva em 10.08.2006. Excesso de prazo (3 anos e 8 meses) justificado. Pluralidade de acusados (5 pessoas). Processo complexo. Instrução encerrada. Sentença de pronúncia proferida. Súmula 21/STJ. Júri marcado para o dia 17.06.10. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do mérito do presente habeas corpus e lhe denegar a ordem.
1 - In casu, verifica-se que a prejudicialidade levantada no decisum embargado deve ser afastada em virtude do reconhecimento de o embargante não foi julgado pelo Tribunal do Júri. 2 - Cumpre esclarecer que na sessão do Tribunal do Júri realizada em 15.06.09, julgou-se apenas os co-réus, tendo em vista o desmembramento do processo em relação ao paciente. 3 - Firme é o entendimento desta Corte Superior quanto à superação da alegação de excesso de prazo na formação da culpa, quand
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