(DOC. VP 241.1011.1725.5245)
STJ. Agravo regimental. Processo civil. Agravo de instrumento. Formação. Ausência de peça obrigatória. Embargos de declaração. Extravio. Juntada posterior. Preclusão consumativa. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação de multa. Art. 557 § 2º, CPC.
1 - A correta formação do agravo de instrumento com as peças obrigatórias e essenciais ao exame da irresignação recursal constitui ônus da parte, incumbindo-lhe fiscalizar para que os atos sejam praticados com respeito às formalidades exigidas ou diligenciar no sentido de obter as informações necessárias ao exame de sua pretensão. 2 - Em razão do caráter integrativo do julgamento dos embargos de declaração, a cópia do inteiro teor da decisão ali proferida é peça obrigatória
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