(DOC. VP 241.1011.1694.7169)
STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação de repetição de indébito. CTN, art. 168. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Contribuição previdenciária. Inovações trazidas pelo Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Resp 1.002.932/sp, representativo da controvérsia. CPC, art. 543-C Princípio da irretroatividade. Aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal. Ausência das hipóteses do CPC, art. 535.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2 - No caso dos autos, o acórdão embargado, de forma clara, coerente e fundamentada, consignou que a Corte Especial, no julgamento do AI nos EREsp. 644.736/PE/STJ, acolheu a arguição de inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, por
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