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(DOC. VP 241.1011.1686.5512)

STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Competente o lugar da infração. Regra geral. Diversos crimes. Conexão. Jurisdições da mesma categoria. Competência do juízo onde se consumou a infração mais grave.

1 - A competência, como regra geral, é a do local onde se consumar a infração, a teor dos arts. 69, I, e 70, caput, ambos do CPP. 2 - Tendo em vista que nenhum dos delitos descritos na denúncia foi cometido na Região Administrativa de Santa Maria/DF, não havendo sequer atos preparatórios nesta localidade, não há se falar na competência do Juízo suscitado. 3 - Ainda que assim não fosse, é cediço que a competência, cuidando-se de crimes conexos, é firmada no Juízo da comarca on

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