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(DOC. VP 241.1011.1666.9813)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Mera transcrição de ementa e decisão monocrática. Fundamentação deficiente. Decisão agravada não atacada. Súmula 182/STJ.

1 - É deficiente a fundamentação recursal se a recorrente limita-se a simples transcrição de ementa de julgado e de decisão monocrática proferidos pelo STJ, sem, no entanto, indicar, de forma clara e precisamente, os motivos pelos quais o decisum merece ser reformado, incidindo, portanto, a Súmula 284/STF. 2 - Consequentemente, é inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 3 - A agravante não enfrentou a fundamentação

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