(DOC. VP 241.1011.1661.9561)
STJ. Conflito de competência. Crime de moeda falsa. Falsificação de boa qualidade. Competência da Justiça Federal.
1 - A utilização de papel-moeda cuja falsificação é considerada de boa qualidade pela perícia caracteriza, em tese, crime de moeda falsa, da competência da Justiça Federal. 2 - Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, o suscitado.
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