(DOC. VP 241.1011.1643.9600)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Processual civil. Intempestividade. Ausência de expediente forense no tribunal a quo. Não comprovação.
1 - A ocorrência de suspensão de expediente forense que justifique a prorrogação do prazo para a interposição do recurso deve ser comprovada, por documento do Tribunal local, no momento da interposição do agravo. 2 - A «quarta-feira de cinzas» é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal, salvo prova em contrário. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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