(DOC. VP 241.1011.1629.8977)
STJ. Tributário. Embargos de declaração. Agravo regimental. Omissão configurada. Atribuição de efeitos infringentes. Isenção de imposto de renda. Ex-Combatente da força expedicionária brasileira. Art. 53 do ADCT. Lei 7.713/88, art. 6º, xii. Isenção restrita ao ex-Combatente portador de incapacidade ou invalidez.
1 - A modificação de julgado impugnado por embargos de declaração é cabível quando verificada naquele a ocorrência de omissão, máxime quando esta tem o condão de alterar o resultado da decisão. 2 - A isenção do imposto de renda, concedida aos ex-combatentes pela Lei 7.713/88, tem seu alcance limitado aos ex-combatentes cuja pensão especial seja decorrente de sua incapacidade ou invalidez, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XII, in verbis: "Art. 6º Ficam isentos do imposto de r
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