(DOC. VP 241.1011.1622.9896)
STJ. Embargos de divergência. Direito tributário. Substituição tributária. Icms. Veículos automotores. Transporte contratado pela própria concessionária. Valor do frete. Exclusão da base de cálculo.
1 - A Primeira Seção do STJ, na apreciação do Recurso Especial 931.727/RS/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, ex vi do disposto no art. 13, parágrafo 1º, II, «b», da Lei Complementar 87/96. 2 - Embargos de divergência acolhidos.
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