(DOC. VP 241.1011.1606.0353)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Sentença integralmente reformada, por maioria, no julgamento da apelação. Embargos infringentes. Ausência. Esgotamento das instâncias ordinárias. Inocorrência. Súmula 207/STJ.
1 - Reformada que foi a sentença, por maioria e integralmente, no julgamento da apelação, competia à parte, antes da interposição do recurso especial, utilizar-se dos embargos infringentes como forma de obter o esgotamento das instâncias ordinárias (CF, art. 105, III). 2 - A circunstância de não terem sido interpostos, quando cabíveis, os embargos infringentes, acarreta a inadmissibilidade do recurso especial, a teor da Súmula 207/STJ. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento
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