(DOC. VP 241.1011.1603.7125)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Art. 185, CTN. Penhora de bem alienado a terceiro de boa-Fé. Ausência de registro.
1 - A fraude à execução inocorre quando a alienação do bem opera-se antes de ajuizada a execução fiscal e, a fortiori, precedentemente à penhora. Precedentes da Corte. (REsp. 211118/MG/STJ, DJ 16.11.2004; REsp. 811898/CE/STJ, DJ 15.10.2006; AgRg no Ag 480706/MG, 26.09.2006, DJ 26.10.2006). 2 - A novel exigência do registro da penhora, muito embora não produza efeitos infirmadores da regra prior in tempore prior in jure, exsurgiu com o escopo de conferir à mesma efeitos erga omnes pa
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