(DOC. VP 241.1011.1592.5572)
STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Denunciação caluniosa. Ausência dos elementos caracterizadores da conduta delitiva. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - O agravo regimental não configura meio hábil para alegação de violações de dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - A manifestação do Tribunal de origem quanto à não caracterização do delito previsto no CP, art. 339 por ausência de elemento subjetivo do tipo, qual seja, conhecimento da inocência de quem se imputa o delito, demanda o reexame do contexto fático probatório dos autos, defeso nos termos da Súm
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