(DOC. VP 241.1011.1570.5896)
STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. 2 anos de reclusão. Regime inicial semiaberto. Inexistência de nulidade. Suspeição da promotora de justiça que funcionou no feito em que seu ex-Cônjuge atuou como um dos advogados do paciente. Caso em que a promotora solicitou seu afastamento, retornando somente após a renúncia do referido causídico, apenas para apresentar alegações finais. Advogado, aliás, que não praticou qualquer ato no processo. Ausência de demonstração de prejuízo. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - No caso, segundo as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, a Promotora de Justiça afirmou suspeição e solicitou seu afastamento do processo após o ingresso, neste, do seu ex-cônjuge, como um dos Advogados do paciente, de maneira que fica afastada qualquer possibilidade de nulidade que, caso reconhecida, seria de natureza relativa, passível de convalidação. 2 - Não bastasse esse fato, registre-se que o causídico renunciou aos poderes concedidos pelo paciente naquele
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