(DOC. VP 241.1011.1553.8510)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime contra a ordem tributária e uso de documento falso. Delito previsto no CP, art. 304 que não restou absorvido pelo crime de sonegação fiscal, uma vez que, em tese, teria sido praticado para afastar eventual responsabilidade penal pela prática do crime contra ordem tributária.
I - A denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo (HC 88.601/CE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 22/06/2007), apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Em outros termos, é imperiosa existência de um suporte legitimador que revele de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote