(DOC. VP 241.1011.1535.3600)
STJ. Recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/05, art. 3º.
1 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita. 2 - Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a arguição de inconstitucionalidade da expressão «observado quanto ao art. 3º o disposto na Lei, art. 106, I 5.172/1966 do CTN�
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