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(DOC. VP 241.1011.1532.6768)

STJ. Administrativo. Processual civil. Razões dissociadas da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Juros de mora. Início do processo antes da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Não-Incidência. Percentual de 1% ao mês. Lei 11.960/09. Índices da caderneta de poupança. Aplicação aos processos em andamento. Descabimento. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via especial.

1 - As razões do agravo regimental interposto estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182 da Súmula deste STJ. 2 - Tendo sido a demanda ajuizada antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001, consoante consignado no acórdão hostilizado, não se aplica a limitação da referida norma, razão pela qual devem os juros moratórios ser fixados no percentual de 12% ao ano. 3 - A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede de

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