(DOC. VP 241.1011.1519.4659)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Embargos à execução fiscal. CPC, art. 739-A Aplicabilidade. Omissão. Não ocorrência. Rediscussão do mérito.
1 - O aresto embargado foi absolutamente claro e inequívoco ao consignar que «O art. 739-A, § 1º, do CPC, acrescentado pelo CPC, art. 739-A é aplicável à execução fiscal diante da ausência de norma específica na Lei 6.830/80, não havendo, por conseguinte, como se outorgar suspensividade aos embargos quando o executado deixar de garantir a execução e de demonstrar relevantes fundamentos fáticos e jurídicos em seu favor". 2 - Devem ser repelidos os embargos declaratórios manejado
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