(DOC. VP 241.1011.1484.0814)
STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 155, caput. Pena restritiva de direitos. Prescrição da pretensão executória.
I - A pena restritiva de direitos prescreve no mesmo prazo em que prescreveria a pena privativa de liberdade que ela substituiu (Precedente). II - Na hipótese dos autos, pela pena in concreto, o lapso prescricional é de 4 (quatro) anos, pois trata-se de condenação por furto simples à pena de 1 (um) ano de reclusão. III - Na linha de precedentes desta Corte, considera-se como início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, o dia do efetivo comparecimento do apen
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